Informações do processo 2024/0309367-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2723744
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 28/08/2024 a 14/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

14/02/2025 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 211/STJ. PRECEDENTES

1. Não merece conhecimento o recurso especial quanto à suscitada violação
do art. 1.020 do Código Civil, visto que o Tribunal de origem não analisou,
sequer implicitamente, a matéria recursal à luz do dispositivo legal tido por
violado.

2. A ausência de debate, nas instâncias ordinárias, acerca da matéria recursal,
atrai a incidência da Súmula 211/STJ, uma vez que não houve o requisito do
prequestionamento. Precedentes.

Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro
e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 11 de fevereiro de 2025.

Ministro Humberto Martins

Relator


Retirado da página 4229 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão