Informações do processo 2024/0306645-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2723947
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 28/08/2024 a 20/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

20/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Embargos à execução.

2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema. Incidência da Súmula 284/STF por
analogia.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro
e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 18 de fevereiro de 2025.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 7161 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):



Retirado da página 2830 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão