Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2025 2024
09/06/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Cuida-se de petição apresentada às fls. 3.241-3.248 por UNIMED-RIO
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. e ANDRE
SANTOS DE SIQUEIRA, noticiando a celebração de acordo entre as partes (fls. 3.241-
3.248).
É, no essencial, o relatório.
Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a realização de acordo
entre as partes, sem nenhuma reserva, representa ato incompatível com a vontade de
recorrer, o que foi reforçado pelas partes (fl. 3.241).
Desse modo, recebo a presente petição também como pedido de desistência
do recurso de agravo (fls. 3.216-3.219). Nesse contexto, observo que os advogados
subscritores da minuta do acordo possuem poderes para transigir e para desistir,
conforme, respectivamente, as procurações de fls. 59 e 3.203. Assim, encontram-se
cumpridas as formalidades dos arts. 104 e 105 do CPC.
Embora a homologação de acordo esteja entre as atribuições do relator, nos
termos do art. 34, IX, do RISTJ, considerando os termos da avença e em homenagem ao
princípio da economia processual, devem os autos ser remetidos ao Juízo de origem, pois
a execução do pacto e eventuais divergências acerca de seu cumprimento deverão ser
processadas e decididas em primeira instância (art. 516, II, do CPC).
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC e no art.
34, IX, do RISTJ, homologo a desistência do recurso de agravo de ambas as partes e
determino o retorno dos autos à origem para homologação e acompanhamento do acordo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 05 de junho de 2025.
Ministro Humberto Martins
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?