Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2025 2024
20/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA
C/C RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. LEI 14.939/2004. AFASTADA.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo
recursal de 15 (quinze) dias úteis (recurso interposto sob a égide do CPC).
2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente deve comprovar a
ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que
impossibilita a regularização posterior.
3. Em observância ao princípio do tempus regit actum , a nova redação dada
pela Lei 14.939/2024 ao art. 1.003, §6º, do CPC só será aplicada quando a
data de intimação do decisum recorrido tenha ocorrido a partir do dia
31.07.2024, sendo, portanto, inaplicável na presente hipótese. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro
e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 18 de fevereiro de 2025.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
03/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?