Informações do processo 2024/0319033-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2729242
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 03/09/2024 a 05/03/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

05/03/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica
dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante
impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A parte agravante não impugnou de forma específica e suficiente

os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,
limitando-se a fazer alegações genéricas e colacionar precedentes de casos
distintos.

4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
recorrida impede o conhecimento do agravo, conforme disposto no art. 932,
III, do CPC e na Súmula 182 do STJ.

5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não foi
desconstituída, mantendo-se os fundamentos que a embasaram.

IV.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 26 de fevereiro de 2025.

Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
Relator


Retirado da página 2433 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes para ciência do
despacho de fls. 862-863:



Retirado da página 3119 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão