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Movimentações Ano de 2024
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINAR NA REVISÃO
CRIMINAL. ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO STF.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
PATENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido
de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a
menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos do
enunciado n. 691 da Súmula do STF, segundo o qual "não compete ao
Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra
decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior,
indefere a liminar".
2. Hipótese na qual o Desembargador Relator apontou elementos
concretos que afastam a alegação de teratologia. Portanto, não se
constata a existência de ilegalidade patente a justificar a superação do
enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental improvido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Relator
20/09/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
1061/1064.:
06/09/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11326 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de setembro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição automática em 02/09/2024 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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