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Movimentações 2025 2024
24/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) recorrida(s)
para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE):
18/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vistas às partes para ciência do r.
despacho e fls. 278 e certidão de fls. 279:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO A DESTEMPO. ART.
619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NÃO CONHECIDOS.
1. São intempestivos os embargos de declaração em matéria criminal
opostos após o escoamento do prazo de 02 (dois) dias, previsto nos
arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ.
2. No caso, o acórdão embargado foi disponibilizado em 13/12/2024
e considerado publicado em 16/12/2024. Entretanto, os aclaratórios
foram protocolizados tão somente em 19/12/2024, quando já
esgotado o lapso de 02 (dois) dias.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer dos
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO
(Desembargador Convocado do TJSP)
Relator
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