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Movimentações 2025 2024
11/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para resposta:
O agravante, por meio da petição protocolizada sob o n. 00061781/2025 (e-
STJ fl. 181), informa que, as partes firmaram acordo em audiência de mediação, sendo
devidamente chancelado pelo Ministério Público e homologado pelo Juízo a quo.
Afirma a perda de objeto do recurso e requer a extinção do feito sem resolução de
mérito.
O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (e-STJ fl.
11).
A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações
constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal por perda de
objeto do presente agravo em recurso especial (e-STJ fls. 123/134).
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 07 de fevereiro de 2025.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
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Confirma a exclusão?