Informações do processo 2024/0325775-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2733774
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 09/09/2024 a 11/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • V V D L MENOR
  • Agravante
    • J S L de F
  • Repr. por
    • L F D de C

Movimentações 2025 2024

11/02/2025 Visualizar PDF

  • V V D L MENOR
  • J S L de F
  • L F D de C
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para resposta:


DECISÃO

O agravante, por meio da petição protocolizada sob o n. 00061781/2025 (e-
STJ fl. 181), informa que, as partes firmaram acordo em audiência de mediação, sendo
devidamente chancelado pelo Ministério Público e homologado pelo Juízo
a quo.
Afirma a perda de objeto do recurso e requer a extinção do feito sem resolução de
mérito.

O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (e-STJ fl.
11).

A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações
constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal por perda de
objeto do presente agravo em recurso especial (e-STJ fls. 123/134).

Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 07 de fevereiro de 2025.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator


Retirado da página 5712 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão