Informações do processo 2024/0329151-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2735661
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 09/09/2024 a 05/05/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

05/05/2025 Visualizar PDF

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Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência do despacho de fl.
227.:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO
ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE
ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma
fundamentada, a incidência da Súmula n. 83 do STJ, da Súmula n. 5 do STJ (tese de onerosidade
excessiva), da Súmula n. 7 do STJ (tese de onerosidade excessiva), da Súmula n. 7 do STJ (arts. 489,
§1°, IV, e 1.022, II, do CPC) e da Súmula n. 282 do STF. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e
incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, não conhecer do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 28 de abril de 2025.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator


Retirado da página 14991 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão