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Movimentações Ano de 2024
30/10/2024 Visualizar PDF
Trata-se de agravo interposto por Carrierweb- BR Soluções
Tecnológicas Ltda. , desafiando decisão do Tribunal Regional Federal a 2ª Região, que
não admitiu recurso especial à incidência do óbice sumular 7/STJ, tendo em vista que
alterar as premissas da Corte de origem demandaria reexame de matéria fático probatória.
A agravante, em síntese, alega que o "objeto recurso se baseia exclusivame
nte em matéria de direito, não dependendo de cotejo fático para sua análise, logo, é i
naplicável a Súmula 7 do STJ" (fl. 95).
Contraminuta às fls. 102/103.
Verifica-se que o inconformismo não ultrapassa a barreira do
conhecimento, pois a parte agravante não impugnou os motivos adotados pelo Tribunal
de origem para negar trânsito ao apelo especial.
Com efeito, apesar de afirmar, genericamente, que "objeto recurso se
baseia exclusivamente em matéria de direito, não dependendo de cotejo fático para sua
análise, logo, é inaplicável a Súmula 7 do STJ " (fls. 95), a parte agravante não declinou
os motivos pelos quais, no seu entender, o óbice apontado pela Corte de origem não seria
aplicável ao caso concreto quanto incidência da Súmula 07 quanto ao resultado do
julgamento
Em outras palavras, o agravo deixou de rebater, de modo específico , o
fundamento adotado pela decisão agravada, o que atrai a incidência, por analogia, da
Súmula 182/STJ (" É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão recorrida. ").
ANTE O EXPOSTO , não conheço do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Brasília, 28 de outubro de 2024.
Sérgio Kukina
Relator
25/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para resposta:
Redistribuição automática em 21/10/2024 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):
DECISÃO
Distribua-se o feito , nos termos do art. 9º do RISTJ.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
11/09/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11329 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 05 de setembro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 05/09/2024 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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