Informações do processo 2024/0337938-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2740017
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 12/09/2024 a 22/10/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • J J de A

Movimentações Ano de 2024

22/10/2024 Visualizar PDF

  • J J de A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais:


EMENTA

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.

1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos
da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental,
por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos
não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado sumular n. 182
desta Corte Superior.

2. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.

Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator


Retirado da página 12467 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/10/2024 Visualizar PDF

  • J J de A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


Redistribuição automática em 04/10/2024 às 09:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 4796 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/10/2024 Visualizar PDF

  • J J de A
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 03 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin

Presidente


Retirado da página 1344 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/09/2024 Visualizar PDF

  • J J de A
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


Processo registrado em 06/09/2024 às 13:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 11514 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão