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Movimentações 2025 2024
05/06/2025 Visualizar PDF
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.
Ementa:Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Taxa de localização e funcionamento e taxa de serviços estaduais. Súmulas 279 e 280 do STF. Reexame de legislação infraconstitucional e provas. Impossibilidade. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário objetivava a reforma de acórdão que, com base nas Leis Estaduais 1.287/2001 e 3.019/15, Leis Municipais 462/2010 e 481/2013 e Resolução CSPC nº 004/2017, e no conjunto fático-probatório dos autos, decidiu sobre a constitucionalidade e legalidade da Taxa de Localização e Funcionamento e da Taxa de Serviços Estaduais.
3. A decisão agravada entendeu que a análise da questão demandaria reinterpretação de normas infraconstitucionais locais e reexame de provas, inviáveis em recurso extraordinário, em razão das Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso extraordinário com agravo preenche os pressupostos de admissibilidade.
III. Razões de decidir
5. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
6. Para divergir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar a legislação infraconstitucional e as provas, o que é vedado pelas Súmulas 279 e 280 do STF.
7. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental desprovido.
04/06/2025 Visualizar PDF
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.
Ementa:Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Taxa de localização e funcionamento e taxa de serviços estaduais. Súmulas 279 e 280 do STF. Reexame de legislação infraconstitucional e provas. Impossibilidade. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário objetivava a reforma de acórdão que, com base nas Leis Estaduais 1.287/2001 e 3.019/15, Leis Municipais 462/2010 e 481/2013 e Resolução CSPC nº 004/2017, e no conjunto fático-probatório dos autos, decidiu sobre a constitucionalidade e legalidade da Taxa de Localização e Funcionamento e da Taxa de Serviços Estaduais.
3. A decisão agravada entendeu que a análise da questão demandaria reinterpretação de normas infraconstitucionais locais e reexame de provas, inviáveis em recurso extraordinário, em razão das Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso extraordinário com agravo preenche os pressupostos de admissibilidade.
III. Razões de decidir
5. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
6. Para divergir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar a legislação infraconstitucional e as provas, o que é vedado pelas Súmulas 279 e 280 do STF.
7. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental desprovido.
19/03/2025 Visualizar PDF
18/03/2025 Visualizar PDF
25/02/2025 Visualizar PDF
Taxas
Municipais
24/02/2025 Visualizar PDF
Taxas
Municipais
11/02/2025 Visualizar PDF
Brasília, 25 de novembro de 2024.
Secretaria Judiciária
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