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Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2025 2024
22/09/2025 Visualizar PDF
Decisão:
Vistos.
Trata-se de tempestivo agravo regimental interposto contra a decisão mediante a qual neguei seguimento ao recurso extraordinário com agravo.
Atendendo ao requerimento dos agravantes, Dalmares Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros, foi deferida a suspensão do processo para a realização de tratativas visando a solução consensual do processo.
Por meio da Petição STF n° 26.891/2025, protocolada em 6 de março de 2025, Dalmares Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros apresentaram manifestação e requereram a juntada da “’Proposta de Recuperação de Áreas Degradadas no Município de Bombinhas’ (documento anexo)” (edoc. 862).
Em 18/7/2025, o Ministério Público Federal, por meio da petição do edoc. 875, requereu “a juntadadesignação de audiência do Laudo Técnico 0747/2025 - ANPMA/CP, de 14/07/2025, elaborado com a finalidade de aferir a viabilidade da proposta do recorrente, e
Na sequência, os agravantes, Dalmares Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros, protocolaram petição na qual “anuem com o pedido de ‘designação audiência para prosseguimento das tratativas de conciliação’ formulado pelo Il. Subprocurador-Geral da República Elton Ghersel – explicitando, desde já, a abertura negocial para alinhamento dos termos de acordo” (edoc. 877).
Após regular intimação, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA informa que “não se opõe à continuidade das tratativas conciliatórias, com a participação efetiva do Ministério Público Federal, no âmbito deste ARE n. 1.510.640, sob a coordenação do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do Supremo Tribunal Federal (NUSOL/STF)”, requerendo, entretanto, que eventuais conciliações necessariamente incorporem as obrigações legais por ele mencionadas (edoc. 882).
Decido.
Ante o exposto, conforme expressamente requerido pelas partes da presente demanda, determino nova suspensão do processo e o encaminhamento dos autos ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) a fim de que sejam realizadas novas tratativas com o escopo de se buscar uma conciliação no presente feito.
Publique-se.
Brasília, 19 de setembro de 2025.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
19/09/2025 Visualizar PDF
Decisão:
Vistos.
Trata-se de tempestivo agravo regimental interposto contra a decisão mediante a qual neguei seguimento ao recurso extraordinário com agravo.
Atendendo ao requerimento dos agravantes, Dalmares Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros, foi deferida a suspensão do processo para a realização de tratativas visando a solução consensual do processo.
Por meio da Petição STF n° 26.891/2025, protocolada em 6 de março de 2025, Dalmares Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros apresentaram manifestação e requereram a juntada da “’Proposta de Recuperação de Áreas Degradadas no Município de Bombinhas’ (documento anexo)” (edoc. 862).
Em 18/7/2025, o Ministério Público Federal, por meio da petição do edoc. 875, requereu “a juntadadesignação de audiência do Laudo Técnico 0747/2025 - ANPMA/CP, de 14/07/2025, elaborado com a finalidade de aferir a viabilidade da proposta do recorrente, e
Na sequência, os agravantes, Dalmares Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros, protocolaram petição na qual “anuem com o pedido de ‘designação audiência para prosseguimento das tratativas de conciliação’ formulado pelo Il. Subprocurador-Geral da República Elton Ghersel – explicitando, desde já, a abertura negocial para alinhamento dos termos de acordo” (edoc. 877).
Após regular intimação, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA informa que “não se opõe à continuidade das tratativas conciliatórias, com a participação efetiva do Ministério Público Federal, no âmbito deste ARE n. 1.510.640, sob a coordenação do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do Supremo Tribunal Federal (NUSOL/STF)”, requerendo, entretanto, que eventuais conciliações necessariamente incorporem as obrigações legais por ele mencionadas (edoc. 882).
Decido.
Ante o exposto, conforme expressamente requerido pelas partes da presente demanda, determino nova suspensão do processo e o encaminhamento dos autos ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) a fim de que sejam realizadas novas tratativas com o escopo de se buscar uma conciliação no presente feito.
Publique-se.
Brasília, 19 de setembro de 2025.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
01/09/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Vistos.
Intime-se o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para que se manifeste acerca da manifestação do Ministério Público Federal do edoc. 875 e do requerimento formulado pelos agravantes na petição do edoc. 877.
Publique-se.
Brasília, 29 de agosto de 2025.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
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29/08/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Vistos.
Intime-se o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para que se manifeste acerca da manifestação do Ministério Público Federal do edoc. 875 e do requerimento formulado pelos agravantes na petição do edoc. 877.
Publique-se.
Brasília, 29 de agosto de 2025.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
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16/05/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Vistos.
Em cumprimento ao último despacho (e-Doc. 865), as partes manifestaram interesse no prosseguimento das tratativas com vistas à conciliação (e-Docs. 866 e 869).
Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão do processo por mais 90 (noventa) dias a fim de permitir a conclusão do procedimento conciliatório. Ao término do prazo, as partes deverão manifestar o interesse no prosseguimento do feito. Devem os autor permanecer na Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Brasília, 15 de maio de 2025.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
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15/05/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Vistos.
Em cumprimento ao último despacho (e-Doc. 865), as partes manifestaram interesse no prosseguimento das tratativas com vistas à conciliação (e-Docs. 866 e 869).
Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão do processo por mais 90 (noventa) dias a fim de permitir a conclusão do procedimento conciliatório. Ao término do prazo, as partes deverão manifestar o interesse no prosseguimento do feito. Devem os autor permanecer na Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Brasília, 15 de maio de 2025.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
12/03/2025 Visualizar PDF
Despacho:
Vistos.
Em 4 de dezembro de 2024 deferi “o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias a fim de permitir a conclusão do procedimento conciliatório” e determinei que “[a]o término do prazo, as partes deverão manifestar o interesse no prosseguimento do feito”.
Por meio da Petição STF n° 26.891/2025, protocolada em 6 de março de 2025, Dalmares Empreendimentos Imobiliários Ltda., Dejandir Dalpasquale, Marcus Vinícius Benjamin e Luiz Octavio Dalpasquale, apresentam manifestação e requerem a juntada da “’Proposta de Recuperação de Áreas Degradadas no Município de Bombinhas’ (documento anexo)”.
Vieram-me os autos conclusos em 10 de março de 2025.
É o breve relatório.
Ante o exposto, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo máximo de quinze dias, sobre o andamento do procedimento conciliatório e sobre o eventual interesse na prorrogação da suspensão do processo para finalização das tratativas visando a celebração de um acordo para solução da demanda.
Publique-se.
Brasília, 11 de março de 2025.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
11/03/2025 Visualizar PDF
Despacho:
Vistos.
Em 4 de dezembro de 2024 deferi “o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias a fim de permitir a conclusão do procedimento conciliatório” e determinei que “[a]o término do prazo, as partes deverão manifestar o interesse no prosseguimento do feito”.
Por meio da Petição STF n° 26.891/2025, protocolada em 6 de março de 2025, Dalmares Empreendimentos Imobiliários Ltda., Dejandir Dalpasquale, Marcus Vinícius Benjamin e Luiz Octavio Dalpasquale, apresentam manifestação e requerem a juntada da “’Proposta de Recuperação de Áreas Degradadas no Município de Bombinhas’ (documento anexo)”.
Vieram-me os autos conclusos em 10 de março de 2025.
É o breve relatório.
Ante o exposto, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo máximo de quinze dias, sobre o andamento do procedimento conciliatório e sobre o eventual interesse na prorrogação da suspensão do processo para finalização das tratativas visando a celebração de um acordo para solução da demanda.
Publique-se.
Brasília, 11 de março de 2025.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
11/02/2025 Visualizar PDF
11/02/2025 Visualizar PDF
11/02/2025 Visualizar PDF
Decisão:
Vistos.
Em 18 de outubro de 2024, determinei “a suspensão do presente processo e o encaminhamento dos autos ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) a fim de que sejam realizadas as tratativas com o escopo de se buscar uma conciliação no presente feito”.
Os autos retornaram ao gabinete em 4 de dezembro de 2024 com Termo de Audiência de Conciliação com o seguinte teor, no que importa:
“(...)
3. Aberta a audiência, a Excelentíssima Senhora Juíza, Dra. Trícia Navarro prestou esclarecimentos sobre o procedimento de conciliação, especialmente quanto ao objeto do ARE nº 1.510.640/SC, que trata de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF diante dos danos ambientais decorrentes da supressão de vegetação de Área de Preservação Permanente (APP), localizada na Praia de Mariscal, no Município de Bombinhas/SC, em razão de loteamento irregular denominado ‘Jardim Canto Grande’.
4. Após, foram ouvidas as partes e suas considerações iniciais, abrindo os diálogos para a tentativa de construção de uma solução consensual.
5. Na sequência, as partes ajustaram uma convenção processual para requerer ao Relator a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos para a realização de estudos pela área técnica do Ministério Público Federal (4º Câmara de Coordenação de Revisão), objetivando a análise da proposta de acordo formulada pelos Recorrentes. Os Recorrentes comprometem-se a diligenciar junto à Prefeitura Municipal de Bombinhas/SC, para obter a relação de áreas passíveis de recuperação ambiental. A Procuradoria-Geral da República analisará em conjunto com o IBAMA a viabilidade técnica de eventual solução consensual. As partes se comprometem a realizar reuniões técnicas extrajudiciais para a obtenção de informações que possam subsidiar os estudos técnicos.
6. Dada a palavra à representante da Procuradoria-Geral da República, esta se manifestou favoravelmente à suspensão do feito por 90 dias, ficando o parecer registrado no sistema de áudio e vídeo.
7. Após, a MM. Juíza Auxiliar proferiu o seguinte DESPACHO: ‘Considerando a convenção processual formulada pelas partes, encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Ministro Relator para ciência e deliberações cabíveis’.
8. Para constar, determinou-se a lavratura da presente ata, devidamente registrada em áudio e vídeo, que, por questão de celeridade e com a concordância de todos, vai assinada pelos presentes.
9. Nada mais havendo a ser tratado, a Senhora Juíza Auxiliar da Presidência, Dra. Trícia Navarro, declarou encerrada a audiência, agradecendo a presença de todos. Eu, Paola Vasconcelos Hoffmann, a digitei.“
Decido.
Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias a fim de permitir a conclusão do procedimento conciliatório. Ao término do prazo, as partes deverão manifestar o interesse no prosseguimento do feito.
Publique-se.
Brasília, 4 de dezembro de 2024.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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