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Movimentações 2025 2024
18/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação da Defensoria Pública da
União para que tome ciência de que foi juntada aos autos certidão de fls. 196- 197 do seu
interesse:
Por meio da Petição n. 000999479/2024, as partes requereram
a homologação de acordo entabulado entre elas, nos termos do art. 487, III, b, do CPC
(fls. 1.322/1.325).
As partes transatoras encontram-se devidamente representadas, o objeto da
transação é lícito e obedeceu à forma da lei.
ANTE O EXPOSTO , com arrimo nos arts. 487, III, b, e 932, I, do
CPC, bem como no art. 34, III e IX, do RISTJ, homologo a transação de fls. 1.322/1.325,
determinando a extinção do feito, com resolução de mérito. Por conseguinte, fica
prejudicado o exame do respectivo recurso especial (fls. 1.182/1.201). Eventuais
incidentes referentes ao cumprimento da avença ficam delegados à deliberação do Juízo
de primeiro grau, a 24ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Publique-se.
Brasília, 14 de fevereiro de 2025.
Sérgio Kukina
Relator
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