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Movimentações 2025 2024
20/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista às partes do r. despacho
proferido nos autos em epígrafe em 17/02/2025.:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE. MULTA.
1. Ação revisional de contrato bancário.
2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna,
especificadamente, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de
multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro
e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 18 de fevereiro de 2025.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
03/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):
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