Informações do processo 2024/0342186-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2742402
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 16/09/2024 a 10/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

10/02/2025 Visualizar PDF

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Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 18/02/2025, às 14 horas.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.

1. O princípio da dialeticidade recursal, aplicável ao agravo
regimental por força do art. 1.021, § 1º, do CPC, c/c com o art. 3º do
CPP, bem como do art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ e da
Súmula n. 182/STJ, exige que a parte impugne, concreta e
efetivamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não
conhecimento da insurgência.

2. No caso em apreço, o agravante se limita a reiterar os
fundamentos de mérito já expostos nas razões do apelo nobre, o
que não atende aos ditames normativos de regência da via recursal
eleita.

3. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 06 de fevereiro de 2025.

Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO
(Desembargador Convocado do TJSP)
Relator


Retirado da página 6321 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão