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17/03/2026 Visualizar PDF
Ementa:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que desproveu recurso extraordinário com agravo ante a ausência da preliminar de repercussão geral das questões constitucionais suscitadas e a vedação preconizada na Súmula n. 279 da Súmula do STF, no que concerne à adequação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária.
2. A parte agravante alega desnecessária a preliminar, porquanto o conteúdo do recurso excepcional revela a inequívoca transcendência da discussão. Diz, também, inaplicável o óbice sumular, pois estritamente de direito a controvérsia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se é adequado o recurso extraordinário quando ausente preliminar voltada à demonstração da repercussão geral da controvérsia, bem como nas hipóteses em que o exame da pretensão recursal exige o revolvimento de matéria fática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inadmissível recurso extraordinário em que não consta preliminar formal contendo fundamentação a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas. Precedentes.
5. Dissentir da conclusão alcançada na origem – quanto à adequação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica – demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF).
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
16/03/2026 Visualizar PDF
Ementa:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que desproveu recurso extraordinário com agravo ante a ausência da preliminar de repercussão geral das questões constitucionais suscitadas e a vedação preconizada na Súmula n. 279 da Súmula do STF, no que concerne à adequação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária.
2. A parte agravante alega desnecessária a preliminar, porquanto o conteúdo do recurso excepcional revela a inequívoca transcendência da discussão. Diz, também, inaplicável o óbice sumular, pois estritamente de direito a controvérsia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se é adequado o recurso extraordinário quando ausente preliminar voltada à demonstração da repercussão geral da controvérsia, bem como nas hipóteses em que o exame da pretensão recursal exige o revolvimento de matéria fática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inadmissível recurso extraordinário em que não consta preliminar formal contendo fundamentação a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas. Precedentes.
5. Dissentir da conclusão alcançada na origem – quanto à adequação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica – demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF).
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
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