Informações do processo 2024/0346866-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2745100
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 18/09/2024 a 06/03/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

06/03/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INTERPOSIÇÃO DE
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO
CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.

1. O agravo regimental é via recursal destinada, com exclusividade, à
impugnação de decisões monocráticas, não existindo previsão legal
ou regimental quanto ao seu cabimento para desafiar julgados
proferidos por órgãos colegiados do Superior Tribunal de Justiça.

2. Configura, portanto, erro grosseiro a interposição desta via
recursal contra acórdão, não sendo aplicável à espécie o princípio da
fungibilidade recursal, nem mesmo havendo que se falar em
interrupção dos prazos processuais para o manejo de outros
recursos.

3. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, não conhecer
do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 28 de fevereiro de 2025.

Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO

(Desembargador Convocado do TJSP)
Relator


Retirado da página 394 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/01/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:



Retirado da página 208 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão