Informações do processo 2024/0341507-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2742606
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 19/09/2024 a 05/05/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

05/05/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE,
AMPARADA NAS SÚMULAS 07 E 126 DO STJ, NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.

INCONFORMISMO DO PARTE AUTORA.

1. O Tribunal Estadual se manifestou de forma expressa e
fundamentada acerca das questões controvertidas. Nesse
contexto, não se constata a propalada ofensa aos arts. 489 e
1.022 do CPC/2015, mas o mero inconformismo com o resultado
do julgamento, o que não se confunde com negativa de prestação
jurisdicional.

2. A tese jurídica se embasa, quanto ao dano moral, na
inviolabilidade da honra e a imagem da pessoa protegidos pela
Constituição Federal, atrai, de pronto, a aplicação da Súmula 126
do STJ.

2.1. Ato contínuo, superada a atecnia evidenciada, observa-se,
da simples leitura dos autos, que a convicção decisória da Corte
Estadual foi firmada exclusivamente a partir das provas da
demanda, ensejando, na hipótese, a aplicação da Súmula 07 do
STJ.

2.2. Destaque-se, ainda, que massivamente o Superior
Tribunal de Justiça tem sido abarrotado de demandas que
distorcem a finalidade do recurso especial, em que a revisão
casuística de fatos são ventilados com a roupagem de
revaloração jurídica para viabilizar um nova reapreciação da lide
individual.

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão
Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília, 29 de abril de 2025.

Ministro Marco Buzzi

Relator


Retirado da página 1093 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 10413 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão