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Movimentações 2026 2024
25/05/2026 Visualizar PDF
Movimentação bloqueada
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DECISÃO:
1. O único recurso extraordinário dos autos (e-doc. 15)já foi julgado, conforme decisão constante do e-doc. 57, não tendo havido recurso. Vide ainda, nesse sentido, o item 4 da decisão do Desembargador Silvio H. Oyama, de 06/02/2026 (e-doc. 146).
2. Assim, nada mais a decidir. Providencie-se imediatamente a devida baixa.
Publique-se.
Brasília, 21 de maio de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
Documento assinado digitalmente
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