Informações do processo ARE 1514312

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 18/09/2024 a 25/05/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2026 2024

25/05/2026 Visualizar PDF

Movimentação bloqueada

O assistente jurídico do Escavador garante acesso a todas as movimentações do processo. Nossos robôs monitoram os Diários Oficiais e sistemas dos tribunais em busca das últimas atualizações do processo, que são enviadas de forma automática logo após a publicação.

Cadastre esse processo agora mesmo para ver esta movimentação.

Ver movimentação

22/05/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO:


1. O único recurso extraordinário dos autos (e-doc. 15)já foi julgado, conforme decisão constante do e-doc. 57, não tendo havido recurso. Vide ainda, nesse sentido, o item 4 da decisão do Desembargador Silvio H. Oyama, de 06/02/2026 (e-doc. 146).


2. Assim, nada mais a decidir. Providencie-se imediatamente a devida baixa.


Publique-se.

Brasília, 21 de maio de 2026.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 936 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão