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Movimentações Ano de 2024
23/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para resposta:
DESPACHO
Vistos.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 64, XII, do
RISTJ.
Cumpra-se.
Brasília, 22 de outubro de 2024.
REGINA HELENA COSTA
Relatora
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista às partes para ciência da r.
decisão de fls. 46/47:
DECISÃO
Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso
Especial.
Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face
às circunstâncias que envolvem a lide e à necessidade de melhor exame do objeto do
Recurso Especial, de rigor a reautuação.
Posto isso, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em
Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser
realizada no momento processual oportuno.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Relatora
14/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Redistribuição automática em 08/10/2024 às 08:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
10/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Redistribuição automática em 04/10/2024 às 10:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
08/10/2024 Visualizar PDF
Intimação da parte interessada acerca da expedição da carta de sentença eletrônica, nos
termos da Instrução Normativa n. 11/2019-STJ, cujo documento está juntado aos autos:
DESPACHO
Trata-se de agravo interposto por ÁGUAS DO PARAÍBA S/A contra decisão
que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo insurge-se contra acórdão proferido
pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que negou provimento às apelações do
agravante e agravado.
Nas razões do especial, discute-se se a cobrança de tarifa pública está
associada a prova da contraprestação do serviço prestado pela concessionária ou
permissionária do serviço público ao consumidor (e-STJ fls. 348/350).
Assim, o tema está inserido na competência das Turmas integrantes da
Egrégia Primeira Seção, nos termos do artigo 9º, § 1º, IX e XIV, do Regimento Interno
desta Corte.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de
Classificação de Processos Recursais para a redistribuição do feito a uma das Turmas
integrantes da Primeira Seção.
Brasília, 04 de outubro de 2024.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
07/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Distribua-se o feito , nos termos do art. 9º do RISTJ.
Brasília, 03 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
20/09/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11340 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de setembro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 16/09/2024 às 08:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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