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Movimentações 2025 2024
11/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal Para regularizar a representação processual nos termos da Certidão retro:
DECISÃO
As partes, por meio da petição protocolizada sob o n. 01138541/2024 (e-STJ
fl. 686), informam estarem em tratativas para uma composição amigável e requerem,
com fulcro no art. 313, II, do CPC/2015, a suspensão dos autos pelo prazo de 30 dias
corridos.
Diante do exposto, defiro o pedido de suspensão do presente recurso
pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, conforme o art. 313, II, § 4º, do CPC de 2015.
Transcorrido o prazo sem notícia sobre eventual composição, tornem-me os
autos conclusos.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 07 de fevereiro de 2025.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
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Confirma a exclusão?