Informações do processo 2024/0348073-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2746634
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 20/09/2024 a 01/08/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

01/08/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 7806 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/05/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) recorrida(s)
para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE):


EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E CADEIA DE
SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO
SUBSCRITOR DO APELO NOBRE E DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

1. Não constando dos autos instrumento de mandato e/ou respectiva
cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor de recurso
para a instância superior, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, a parte deverá ser intimada para regularizar a
representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, nos
termos da Súmula n. 115/STJ, segundo a qual "na instância especial é
inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".

2. "A dispensa, prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC, aplica-se a
interposição do agravo de instrumento e está voltada à primeira e à segunda
instâncias de jurisdição, não alcançando as instâncias superiores, diante da
impossibilidade de acesso deste Tribunal Superior aos autos eletrônicos
originais" (AgInt no AREsp n. 2.472.761/SP, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 29/5/2024).

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco
Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Brasília, 15 de maio de 2025.

MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS

Relator


Retirado da página 4999 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão