Informações do processo ARE 1513167

Movimentações 2025 2024

20/09/2024 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de dois recursos extraordinários com agravo interpostos por FACULDADE DE DIREITO DE SAO BERNARDO DO CAMPO e por FUNDACAO EDUCACIONAL JOAO RAMALHO contra decisão de inadmissão dos recursos interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 17 de setembro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 2481 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão