Informações do processo ARE 1515593

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 23/09/2024 a 11/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

11/02/2025 Visualizar PDF

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DESPACHO:


Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Após determinada a devolução dos autos à origem, o Tribunal local determinou novo encaminhamento do feito ao STF.

Ante o exposto, determino a distribuição deste processo na forma regimental.


Publique-se.

Brasília, 10 de dezembro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente


Retirado da página 35331 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

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Tipo: MÉRITO

Decisão


Trata-se de Agravo contra decisão que, inicialmente, afastou a aplicação ao caso do Tema 211; e, no mais, inadmitiu o Recurso Extraordinário ao fundamento de que incide, no caso, o óbice da Súmula 280/STF (Doc. 374).

No Agravo, a parte agravante reitera os argumentos referentes ao mérito do RE, suscitando ofensa aos princípios da legalidade e da indelegabilidade de competências (Doc. 381).

É o relatório. Decido.


A argumentação recursal não impugnou especificamente o motivo da decisão agravada, o que induz ao não conhecimento do agravo. Nesse sentido: ARE 1.005.678-AgR (Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe de 21/3/2017).

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Fixam-se honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (Código de Processo Civil de 2015, art. 85, § 11).

Ficam AMBAS AS PARTES advertidas de que:

- a interposição de recursos manifestamente inadmissíveis ou improcedentes, ou meramente protelatórios, acarretará a imposição das sanções cabíveis;

- decorridos 15 (quinze) dias úteis da intimação de cada parte sem a apresentação de recursos, será certificado o trânsito em julgado e dada baixa dos autos ao Juízo de origem.


Publique-se.


Brasília, 11 de dezembro de 2024.


Ministro Alexandre de Moraes

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 38745 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão