Informações do processo 2024/0349859-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2747199
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 25/09/2024 a 27/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • D B G
  • Agravante
    • U N P C de T M

Movimentações 2025 2024

27/02/2025 Visualizar PDF

  • D B G
  • U N P C de T M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO
TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.

1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial.

2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha
impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

Incidência da Súmula n. 182 do STJ.

Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro
e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 25 de fevereiro de 2025.

Ministro Humberto Martins

Relator

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS


Retirado da página 2911 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2025 Visualizar PDF

  • D B G
  • U N P C de T M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes para ciência do
despacho de fls. 862-863:



Retirado da página 3147 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão