Informações do processo 2024/0357687-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2751599
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 30/09/2024 a 12/06/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

12/06/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: RCD no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal vista ao Réu para razões finais, nos termos dos arts.973 do Código de Processo Civil e
237 do RISTJ:


DECISÃO

Incabível o pedido de reconsideração formulado por ALDO MÁRIO DE
FREITAS LOPES quando seu agravo interno estava em julgamento, seja porque "É
pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de não ser cabível
pedido de reconsideração contra decisão proferida por órgão colegiado, em virtude da
ausência de previsão legal e regimental. Precedentes" (RCD nos EDcl no AgInt no
AREsp n. 2.539.489/BA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJEN de
28/2/2025), seja porque o julgamento colegiado do agravo interno torna, em si,
prejudicada a pretendida reconsideração: "O julgamento do presente agravo interno torna
prejudicada a análise da Petição Agint 00067234/2017, a qual pleiteia a reconsideração
da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência constante da Pet 00159335/2016"
(AgInt no REsp n. 1.592.720/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, DJe de 22/6/2017).

Ante o exposto, não conheço do pedido de reconsideração de fls. 971-974.

Publique-se. Intimem-se.

Após a publicação, encaminhem-se os autos à Vice-Presidência para
análise do recurso extraordinário interposto.

Brasília, 10 de junho de 2025.

Ministro Humberto Martins

Relator


Retirado da página 11023 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 1075 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão