Informações do processo 2024/0357682-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2752232
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 30/09/2024 a 21/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

21/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência do despacho de
fls. 5323/5324.:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 123 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que,
apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art.
932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva
inadmissibilidade (ausência de omissão e/ou negativa de prestação
jurisdicional e incidência da Súmula nº 7 do STJ).

2. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto a possibilidade de o
Tribunal de origem adentrar o mérito do recurso especial, pois o
exame de admissibilidade pela alínea
a do permissivo constitucional
envolve o próprio mérito da controvérsia. Nesse sentido, aliás, é o
enunciado nº 123 da Súmula do STJ:
A decisão que admite, ou não, o
recurso especial deve ser fundamentada, com exame dos seus
pressupostos gerais e constitucionais
.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 19 de fevereiro de 2025.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator


Retirado da página 11386 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):



Retirado da página 2910 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão