Informações do processo ARE 1517536

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 30/09/2024 a 11/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

11/02/2025 Visualizar PDF

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Tipo: AGR

DECISÃO​:

Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência deste Tribunal que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. 

A controvérsia dos autos foi submetida ao Plenário Virtual do STF para exame de repercussão geral e de existência de questão constitucional (Tema nº 1354). 

Diante do exposto, reconsidero a decisão agravada e determino a devolução dos autos à Corte de origem para que adote, conforme a situação do(s) referido(s) tema(s) de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Julgo prejudicado o agravo regimental.


Publique-se.

Brasília, 10 de novembro de 2024.


Ministro​ ​LUÍS ROBERTO BARROSO

​​Presidente​ 

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1498 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão