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Movimentações 2025 2024
14/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
21/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
A decisão de fl. 911 determinou a intimação da advogada, do inventariante
e/ou dos herdeiros do agravante, para que indicassem o devido procedimento de
habilitação nesses autos, com indicação das folhas respectivas, ou, em caso negativo, que
promovessem o pedido de habilitação.
Por meio da petição de fl. 917, foi noticiado e comprovado o falecimento de
Vandir Bosco (cf fl. 918), bem como foi requerido pelo respectivo Espólio , representado
pela Inventariante - Thais dos Santos Bosco - sua habilitação nos autos.
Aberta vista à Fazenda Nacional (fl. 938), o ente público compareceu aos
autos para manifestar " sua concordância com a habilitação do espólio de Vandir Bosco,
representado por sua inventariante " (fl. 943).
Nos termos do art. 691 do CPC: "O juiz decidirá o pedido de habilitação
imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória
diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado
e disporá sobre a instrução" .
No caso, tendo havido a comprovação do falecimento da parte, bem assim a
concordância da recorrida, de rigor do deferimento do pedido de habilitação nos autos do
Espólio de Vandir Bosco .
Após o trânsito em julgado desta decisão, retifique-se a autuação do agravo
em recurso especial e voltem-me os autos conclusos para o julgamento do referido
recurso.
À Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público para as
providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 19 de fevereiro de 2025.
Sérgio Kukina
Relator
05/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência do despacho de fl.
6184.:
À fl. 917, noticiou-se e comprovou-se o falecimento de Vandir Bosco (fl.
918), e o respectivo Espólio , representado pelo Inventariante - Thais dos Santos Bosco -
requereu sua habilitação nos autos.
Nesse panorama, determino a citação da Fazenda Nacional para que, no
prazo de 10 (dez) dias (arts. 690 c/c 183 do CPC), manifeste-se quanto ao pedido.
Publique-se.
Brasília, 03 de fevereiro de 2025.
Sérgio Kukina
Relator
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