Informações do processo 2024/0359256-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2752099
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 02/10/2024 a 14/05/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

14/05/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 10666 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DECISÃO

A decisão de fl. 911 determinou a intimação da advogada, do inventariante
e/ou dos herdeiros do agravante, para que indicassem o devido procedimento de
habilitação nesses autos, com indicação das folhas respectivas, ou, em caso negativo, que
promovessem o pedido de habilitação.

Por meio da petição de fl. 917, foi noticiado e comprovado o falecimento de
Vandir Bosco
(cf fl. 918), bem como foi requerido pelo respectivo Espólio , representado
pela Inventariante -
Thais dos Santos Bosco - sua habilitação nos autos.

Aberta vista à Fazenda Nacional (fl. 938), o ente público compareceu aos
autos para manifestar "
sua concordância com a habilitação do espólio de Vandir Bosco,
representado por sua inventariante
" (fl. 943).

É O BREVE RELATO.

Nos termos do art. 691 do CPC: "O juiz decidirá o pedido de habilitação
imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória
diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado
e disporá sobre a instrução"
.

No caso, tendo havido a comprovação do falecimento da parte, bem assim a
concordância da recorrida, de rigor do deferimento do pedido de habilitação nos autos do

Espólio de Vandir Bosco
.

ANTE O EXPOSTO , defiro o pedido de habilitação nos autos do Espólio
de Vandir Bosco
.

Após o trânsito em julgado desta decisão, retifique-se a autuação do agravo
em recurso especial e voltem-me os autos conclusos para o julgamento do referido

recurso.

À Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público para as
providências cabíveis.

Publique-se.

Brasília, 19 de fevereiro de 2025.

Sérgio Kukina
Relator


Retirado da página 1780 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência do despacho de fl.
6184.:


DESPACHO

À fl. 917, noticiou-se e comprovou-se o falecimento de Vandir Bosco (fl.
918), e o respectivo
Espólio , representado pelo Inventariante - Thais dos Santos Bosco -
requereu sua habilitação nos autos.

Nesse panorama, determino a citação da Fazenda Nacional para que, no
prazo de 10 (dez) dias (arts. 690 c/c 183 do CPC), manifeste-se quanto ao pedido.

Publique-se.

Brasília, 03 de fevereiro de 2025.

Sérgio Kukina
Relator


Retirado da página 15866 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão