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Movimentações 2025 2024
05/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência do despacho de fl.
1823.:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. REVISÃO CONTRATUAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em
recurso especial.
2. A parte agravante defende que as taxas médias divulgadas pelo Bacen não
podem ser o único critério para revisão contratual.
3. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios
pactuada acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central pode ser
considerada abusiva sem a análise das peculiaridades do caso concreto.
4. Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovação da taxa de
juros efetivamente contratada – por ausência de pactuação ou por falta de juntada
do instrumento aos autos –, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo
Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais
vantajosa para o devedor (Súmula n. 530 do STJ).
5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre os juros remuneratórios
demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial.
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Na impossibilidade de comprovação da taxa de juros
efetivamente contratada – por ausência de pactuação ou por falta de juntada do
instrumento aos autos –, aplica-se a taxa média de mercado. 2. O reexame do
conjunto fático-probatório é vedado na via do recurso especial".
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: NÃO HÁ.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ ERESP N. 1.424.404/SP
RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO CORTE ESPECIAL
JULGADOS EM 20/10/2021; STJ AGINT NO ARESP N 2 437 350/RS
RELATOR MINISTRO MARCO BUZZI QUARTA TURMA JULGADO EM 27
/11/2023; STJ, SÚMULAS N. 5, 7, 83 E 211; STF, SÚMULAS N. 282 E 284.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 29 de abril de 2025.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
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