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Movimentações 2025 2024
05/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Às fls. 1409-1410 (e-STJ), o requerente BHP BILLITON BRASIL
LTDA manifestou expressamente a intenção de desistir do recurso.
Neste contexto, observo que o advogado CARLOS FERNANDO DE
SIQUEIRA CASTRO, subscritor da peça, possui poderes para tanto, conforme a
procuração e substabelecimento de fls. 1386-1388 (e-STJ).
Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 104 e 105 do
NCPC.
Do exposto, com base no art. 998 do CPC/2015, e no art. 34, inciso IX, do
RISTJ, homologa-se o pedido de desistência para que surta os efeitos jurídicos,
julgando extinto o procedimento recursal.
Determina-se, ainda, a consequente baixa dos autos à origem.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 29 de abril de 2025.
Ministro Marco Buzzi
Relator
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