Informações do processo 2024/0365978-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2755781
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 03/10/2024 a 14/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • P S R

Movimentações 2025 2024

14/02/2025 Visualizar PDF

  • P S R
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Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO.
IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO
NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO
AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO.

1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ.

2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte,
mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é
incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não
admitido.

3. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio
de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram
com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 06 de fevereiro de 2025.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 985 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão