Informações do processo 2024/0370065-8

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 949580
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 04/10/2024 a 24/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

24/02/2025 Visualizar PDF

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Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS
. DECISÃO TRANSITADA EM
JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE
REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I,
E, DA CF. TRÁFICO
DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI
N. 11.343/2006. TEMA JÁ APRECIADO NO
HABEAS
CORPUS
N. 793.626. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.

1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da
impetração torna inviável a apreciação do pedido
nesta instância superior.

2. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal, sob pena de
configuração da supressão de instância, em
desacordo com o que dispõe o art. 105, I,
e, da
Constituição Federal acerca das competências do
Superior Tribunal de Justiça.

3. No caso, tendo a origem afastado o pleito de
reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado,
com fundamento em elementos concretos dos autos
que evidenciaram que o paciente se dedica ao tráfico
de drogas, a revisão do julgado demandaria ampla
dilação probatória, incabível na via estreita do
habeas
corpus,
ação constitucional de rito célere e cognição
sumária.

4. Ademais, o tema já foi objeto de julgamento nos
autos do
Habeas Corpus n. 793.626, sendo indevida a
sua reapreciação.

5. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 20 de fevereiro de 2025.

MINISTRO OG FERNANDES

Relator


Retirado da página 10978 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão