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Movimentações 2025 2024
17/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
DESPACHO
A defesa atravessa petição às fls. 235-237 (e-STJ) requerendo a retirada do processo
da pauta de julgamento da sessão virtual.
Na hipótese, não se verifica circunstância que justifique a exclusão do feito da pauta
de julgamento virtual, tendo em vista que, nos termos do art. 184-B, §1º, do RISTJ, as
sustentações orais e os memoriais podem ser encaminhados por meio eletrônico, até 48 horas
antes de iniciado o julgamento, garantindo, desta forma, o respeito ao contraditório e à ampla
defesa.
Assim, fica mantido o já designado julgamento na Sessão Virtual de Mérito da
Quinta Turma.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
14/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação:
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