Informações do processo ARE 1517867

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 04/10/2024 a 11/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

11/02/2025 Visualizar PDF

  • C.H.S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.

Retirado da página 1816 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

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  • C.H.S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.


Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crimes de extorsão contra pessoa idosa no contexto de relações domésticas. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento a recurso.

II. Questão em discussão   

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. A alegada violação aos dispositivos constitucionais, nos termos trazidos no recurso extraordinário, não foi objeto de apreciação pelo acórdão do Tribunal de origem, de modo que o recurso extraordinário carece do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.

5. O Supremo Tribunal Federal, examinando o RE 956.302 segundo a sistemática da repercussão geral (Tema 895), decidiu que não há repercussão geral (questão infraconstitucional).

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento.




Retirado da página 2569 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

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  • C.H.S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED
DIREITO PENAL

Parte Geral

Tipicidade




Retirado da página 19938 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

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  • C.H.S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

Retirado da página 50368 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2025 Visualizar PDF

  • C.H.S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

Ementa: Direito penal e processual penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crimes de extorsão contra pessoa idosa no contexto de relações domésticas. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Pretensão meramente infringente.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a    agravo regimental.

2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso.

II. Questão em discussão   

3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.

III. Razão de decidir

4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.

5. A alegada violação aos dispositivos constitucionais, nos termos trazidos no recurso extraordinário, não foi objeto de apreciação pelo acórdão do Tribunal de origem, de modo que o recurso extraordinário carece do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.




Retirado da página 56612 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão