Informações do processo RHC 246910

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 04/10/2024 a 11/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

11/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RHC-AGR
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Execução Penal e de Medidas Alternativas

Pena Privativa de Liberdade




Retirado da página 2403 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RHC-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.

Retirado da página 29580 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RHC-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.

Ementa:Direito Processual Penal. Agravo interno em recurso ordinário em habeas corpus. Nulidade. Pretendido reconhecimento. Contribuição do paciente para o vício apontado. Inviabilidade. Recurso desprovido.


I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por João Batista Bandeli contra decisão por meio da qual negado seguimento a recurso ordinário em habeas corpus impetrado em face de acórdão do Superior Tribunal de Justiça.

2. O agravante sustenta a ilicitude da conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, alegando que não houve prévia audiência de justificação.


II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade foi fundamentada de forma idônea.


III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O Superior Tribunal de Justiça consignou que o apenado e seu defensor foram intimados para apresentar justificativa, mas se mantiveram inertes, permitindo a conversão das penas.

5. Não há nulidade pela falta de audiência de justificação se o condenado, devidamente intimado, não apresentou justificativa ao juízo competente. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a parte não pode alegar vício decorrente de sua própria omissão, conforme o princípio da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais (CPP. art. 565).


IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.




Retirado da página 42419 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão