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Movimentações 2025 2024
20/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) recorrida(s)
para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE):
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 14, § 4º, DA LEI
10.259/2001. AUSÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 7/STJ E 42 DA TNU. PROVIMENTO NEGADO.
1. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal dirigido ao
Superior Tribunal de Justiça, com amparo no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, só pode
ser apresentado em razão de decisão colegiada da Turma Nacional de Uniformização
(TNU) e quando a orientação acolhida em questões de direito material contrariar
súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito
Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Brasília, 16 de maio de 2025.
MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Relator
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