Informações do processo 2024/0364096-5

  • Numeração alternativa
  • PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 4424
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 07/10/2024 a 20/05/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

20/05/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) recorrida(s)
para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE):


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 14, § 4º, DA LEI
10.259/2001. AUSÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 7/STJ E 42 DA TNU. PROVIMENTO NEGADO.

1. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal dirigido ao
Superior Tribunal de Justiça, com amparo no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, só pode
ser apresentado em razão de decisão colegiada da Turma Nacional de Uniformização
(TNU) e quando a orientação acolhida em questões de direito material contrariar
súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito
Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Brasília, 16 de maio de 2025.

MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator


Retirado da página 4863 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão