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Movimentações 2025 2024
05/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência do despacho de
fls. 585/586.:
DESPACHO
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 64,
XII, do RISTJ.
Cumpra-se.
Brasília, 29 de abril de 2025.
Relatora
24/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Fls. 623/629e - Trata-se de Agravo Interno (art. 1.021 do CPC) interposto
contra decisão monocrática, proferida pela Sra. Ministra Maria Thereza De Assis
Moura, Presidente desta Corte, mediante a qual o Recurso Especial não foi conhecido,
nos termos do art. 21-E, V, do RISTJ (fls. 614/615e).
Em juízo de retratação, consoante o disposto no § 2º do art. 1.021 do Código
de Processo Civil, verifica-se o desacerto da mencionada decisão, razão pela qual de
rigor sua reconsideração, a fim de que, oportunamente, o recurso seja novamente
analisado.
Posto isso, nos termos do § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil,
RECONSIDERO a decisão de fls. 614/615e, restando, por conseguinte,
PREJUDICADO o agravo interno de fls. 623/629e, DETERMINO o retorno dos autos à
conclusão, para oportuno julgamento do Recurso Especial.
Publique-se e intime-se.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
Relatora
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