Informações do processo 2024/0362020-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2758053
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 07/10/2024 a 07/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

07/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: EDcl nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DECISÃO

Cuida-se de novos Embargos de Declaração opostos por OP-
PARTICIPACOES LTDA em face da decisão que julgou intempestivo
o primeiro Embargo de Declaração.

Em suas razões, sustenta a parte embargante que (fl. 542):

[...] não houve disponibilização no dia 10/10, mas sim no dia 11/10
(sexta-feira), portanto a publicação deve ser considerada no dia 14/10/2024
(segunda-feira), dia útil posterior.

E não é só, comprova que a embargante não foi devidamente intimada, o
fato dos três termos de disponibilização ao Ministério Público, de fls. 84/86, terem
sido gravados com a dada de 11/10/2024 [...].

Requer, assim, o conhecimento e o acolhimento dos embargos declaratórios
para que seja sanado o vício apontado.

A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes
aclaratórios.

o relatório.

Decido.

Conforme certidão de fl. 559, o Embargo de Declaração de fls. 490/495 é
intempestivo não havendo erro material na decisão de fl. 536, porquanto interposto fora
do prazo de 5 (cinco) dias úteis, previsto no art. 1.023 do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração e advirto a parte
embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de
2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando
sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026,
§ 2º, do Código de Processo Civil).

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 05 de fevereiro de 2025.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 8602 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão