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Movimentações 2025 2024
07/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Cuida-se de novos Embargos de Declaração opostos por OP-
PARTICIPACOES LTDA em face da decisão que julgou intempestivo
o primeiro Embargo de Declaração.
Em suas razões, sustenta a parte embargante que (fl. 542):
[...] não houve disponibilização no dia 10/10, mas sim no dia 11/10
(sexta-feira), portanto a publicação deve ser considerada no dia 14/10/2024
(segunda-feira), dia útil posterior.
E não é só, comprova que a embargante não foi devidamente intimada, o
fato dos três termos de disponibilização ao Ministério Público, de fls. 84/86, terem
sido gravados com a dada de 11/10/2024 [...].
Requer, assim, o conhecimento e o acolhimento dos embargos declaratórios
para que seja sanado o vício apontado.
A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes
aclaratórios.
o relatório.
Conforme certidão de fl. 559, o Embargo de Declaração de fls. 490/495 é
intempestivo não havendo erro material na decisão de fl. 536, porquanto interposto fora
do prazo de 5 (cinco) dias úteis, previsto no art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração e advirto a parte
embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de
2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando
sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026,
§ 2º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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Confirma a exclusão?