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Movimentações 2025 2024
19/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao requerente para ciência da
r. decisão proferida em 14/2/2025:
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo regimental, com
base na Súmula 182 do STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a
Súmula 182 do STJ.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação
da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a falta de impugnação específica dos
fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o agravo regimental.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 647.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EREsp 1.387.734/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi,
Corte Especial, DJe 09.09.2014; STJ, AgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC, Rel. Min. João
Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 27.08.2014.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Brasília, 16 de fevereiro de 2025.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
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