Informações do processo 2024/0374460-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2759403
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 10/10/2024 a 01/08/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

01/08/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência do Alvará de
Levantamento de fl. 66.:



Retirado da página 6243 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2025.

Ministro Herman Benjamin

Presidente


Retirado da página 5153 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão