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Movimentações 2025 2024
20/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
A requerente, por meio da petição de fls. 762-865, requereu o
sobrestamento do feito em virtude ao Tema 1198/STJ.
O Tema foi julgado pela Corte Especial em 13/03/2025, fixando a seguinte
tese: " constando indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo
fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da
petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e autenticidade da postulação,
respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova ".
Nota-se de na decisão de admissibilidade do recurso o Tribunal entendeu
que " Inicialmente, não há que se falar em do feito pelo Tema 1.198/STJ, pois não há
discussão nos suspensão autos a respeito da possibilidade de o juiz exigir da parte
autora a emenda da inicial. Ao contrário, no caso em tela, já houve determinação de
emenda, providência atendida pela parte autora. Anote-se que a discussão colocada
nesse recurso é a possibilidade de extinção do feito em face de inépcia e/ou ausência
de interesse, o que foi afastado pela decisão ora recorrida. ." (e-STJ fls. 699-705)
Ademais, o presente recurso já foi alvo de deliberação colegiada definitiva,
inexistindo margem para prestação jurisdicional superveniente.
Dessa forma, não é caso de aplicação de aplicação do Tema nos autos,
indefiro assim o pedido .
Inexistindo jurisdição a prestar, determino a baixa definitiva dos autos
independentemente da publicação desta decisão.
Brasília, 16 de maio de 2025.
Ministra DanielaTeixeira
Relatora
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