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Movimentações Ano de 2024
10/10/2024 Visualizar PDF
1997487
Edital Nº 436/2024 - PJPI/COM/AVELOP/FORAVELOP/VARUNIAVELOP
EDITAL DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA DE JURADOS DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES/PI
(CURIMATÁ E JÚLIO BORGES - ANO 2025)
O Doutor NAURO THOMAZ DE CARVALHO, Juiz de Direito Titular da Comarca de Avelino Lopes, Estado do Piauí, Presidente do Tribunal
Popular do Júri, na f-orma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele notícias tiverem, que de acordo com o art. 426 do Código de Processo Penal c/c art.
51 da Lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), foram alistadas as pessoas abaixo relacionadas para comporem a
LISTA PROVISÓRIA DE JURADOS, válida para o ano de 2025 , nas sessões do Tribunal Júri desta Comarca de Avelino Lopes - PI (Termo
Judiciário de Curimatá e de Júlio Borges), tendo ficado assim organizado:
01. ADIMILTON ROCHA FIGUEREDO - Agente de Endemia
02. ADNA VOGADO NEPONUCENO - Professora
03. ADNO BATISTA DE OLIVEIRA - Lavrador
04. AGUINALVA HENRIQUE GAMA - Professora
05. ALAN PORTO DE OLIVEIRA - Comerciante
06. ALESSANDRO RODRIGUES - Autônomo
07. ALINE CRISTINA PORÓSPERO - Funcionária Pública
08. ANA ANGELICA RIBEIRO - Funcionária Pública
09. ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA CARVALHO - Professora
10. ANUBETE ANGELINO PEREIRA - Professora
11. ARENALDO ALVES SSANTANA FILHO - Funcionário Público
12. ARISTOVAM MELO FIGUEREDO - Vendedor
13. AUREANA BRITO VARGAS - Professora
14. AURELIANO VIANA FILHO - Comerciante
15. CÂNDIDO DE SOUSA BASTOS - Autônomo
16. CARINA SOUSA NOGUEIRA DE CARVALHO - Professora
17. CARLETE FERREIRA COSTA - Funcionária Pública
18. CARLOS JOSÉ BARRETO SOUSA - Autônomo
19. CELISMAR FERREIRA GOMES - Professor
20. CÍCERO AMARO RIBEIRO - Professor
21. CLAUDINÉIA FERNANDES RODRIGUES - Professora
22. CLÁUDIO GUERRA MEDEIROS - Autônomo
23. CLEBER LUIZ DA SILVA - Comerciante
24. CLEIDE RIBEIRO DE OLIVEIRA - Funcionária Pública
25. CLEMILDES GOMES LUSTOSA - Professora
26. CLEMILSON BARBOSA DIAS - Funcionário Público
27. CLENIA COSTA DE OLIVEIRA - Professora
28. CLEOMÁRIA LUSTOSA ARAUJO - Funcionária Pública
29. CRISTINIANO PEREIRA NETO - Comerciante
30. CRIZODAQUE OLIVEIRA SANTOS - Comerciante
31. DERIC MARQUES PEREIRA - Funcionário Público
32. DIMAS JOSÉ DA GAMA - Autônomo
33. EDINALDO BARBOSA SILVA - Funcionário Público
34. EDINALDO VILELA GOMES - Professor
35. EDIONELTON GUERRA - Autônomo
36. EDIVAGNER MIRANDA DE OLIVEIRA - Professor
37. ELDITON MARTINS RIBEIRO - Professor
38. EDILSON MARTINS RIBEIRO - Auxiliar de administrativo
39. ELENISE GUERRA SOBRINHA - Funcionária Pública
40. ELI FERREIRA CASTRO - Professor
41. ELIANE TORRES CORREIA - Comerciária
42. ELISCLECE GOMES LUSTOSA - Comerciária
43. ENILSON BARBOSA DIAS - Autônomo
44. ENILSON CARVALHO BRITO - Funcionário Público
45. ERNANDES BISPO CARVALHO - Professor
46. EUDA MARIA FERREIRA - Professora
47. EUDO RIBEIRO DOS REIS - Autônomo
48. EULÁLIA NUNES SILVA - Professora
49. EUNICE MARIA MARQUES FILHA - Autônoma
50. EVANDIO GUIMARÃES LUSTOSA - Motorista
51. EVERALDO MANOEL DOS SANTOS - Professor.
52. FÁBIO RIBEIRO PORTO - Comerciário
53. FREDSON JACOBINA AIRTON - Comerciante
54. GARDÊNIA FERREIRA CASTRO - Professora
55. GEAN RODRIGUES DOS SANTOS - Funcionário Público
56. GEOVAN BARBOSA DE OLIVEIRA - Vendedor
57. GEOVANE PEREIRA DE OLIVBEIRA - Funcionário Público
58. GESSÉ DA CUNHA RODRIGUES - Funcionário Público
59. GESSIÁRIA VOGADO GUERRA - Funcionária Pública
60. GILSON PEREIRA - Professor
61. GLEDSON LUSTOSA FREITAS - Professor
62. GLICIANE VIEIRA DA GAMA - Professora
63. IDALECIO LUSTOSA - Professor
64. IDALÉCIO LUSTOSA SOBRINHO - Funcionário Público
65. ILMAR PORTO DOS SANTOS - Comerciante
66. ISTERLITA FERREIRA DOS SANTOS - Funcionária Pública
67. IVÂNDIO NUNES RODRIGUES -Funcionário Público
68. IVÔNIA CARLA BISPO JACOBINA - Professora
69. IZABELITA POMPEU MARQUES VIANA - Professora
70. JAMISSON RIBEIRO - Servidor Público (ADAP)
71. JAMISSON SILVA DIAS - Motorista
72. JANADSON PORTO DOS SANTOS - Comerciante
73. JANETE CLAIR FERREIRA GOMES - Professora
74. JÂNIO FERNANDES DE OLIVEIRA - Professor.
75. JERCINÍLIA GUIMARÃES DUARTE DE SOUSA - Professora
76. JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA - Professor
77. JOÃO HENRIQUE CAMÊLO - Professor
78. JOÃO NOGUEIRA FILHO - Comerciante
79. JOÃO PAULO PEREIRA DA SILVA - Funcionário Público
80. JONAS RIBEIRO SANTOS - Motorista
81. JOSÉ ABIGAIL RIBEIRO DOS REIS - Funcionário Público
82. JOSÉ AUGUSTO LUSTOSA NETO - Comerciante
83. JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Funcionário Público
84. JOSÉ NEIDE RAMOS DE SOUSA - Professor
85. JOSÉ VOGADO NETO - Professor
86. JUVELCIR SOUSA SANTOS - Professor
87. KAYKA DE CARVALHO MELO - Professora
88. KAILA LAFFAIETE FERNANDESDE SOUSA - Funcionária Pública
89. KEILA SANDRA SOARES QUIRINO - Servidora Pública Educação
90. LAÉDSON GOMES LIRA - Professor
91. LAIANE CARVBALHO GUERRA - Professora
92. LAIALA CASTO - Funcionária Pública
93. LEGINALDA COSTA SANTOS - Professora
94. LUCIANE LOPES - Professora
95. LUIZ DE FRANÇA - Comerciante
96. MANOEL MORENO MACEDO FILHO - Comerciante
97. MARÇAL ANTONIO VARGAS BRITO - Professor
98. MARCELO FERNANDES JACOBINA - Eletricista
99. MARCOS ANTONIO A. OLIVEIRA - Vendedor
100. MARIA DA GUIA MEDEIROS - Funcionária Pública
101. MARIA FERREIRA DE SOUSA JÚNIA -Professora
102. MÁRIZON ARAÚJO E SILVA - Motorista
103. NANDEARA GUIAMRÃES - Funcionária Pública
104. NEUDIVALDO RODRIGUES - Pedreiro
105. NIXON FERNANDES DE OLIVEIRA - Assistente Social
106. NUENIOS MOREIRA BASTOS - Funcionário Público
107. PAULO ERMINIO SOUSA SANTOS - Autônomo
108. RAILON SIQUEIRA DA SILVA CAVALCANTE - Professor
109. RAIMUNDO BARBOSA DE OLIVEIRA - Professor
110. RAIMUNDO RODRIGUES DO AMARAL - Comerciante
111. RICARDO FREITAS AMORIM -Funcionário Público
112. RONALDO CARVALHO - Autônomo
113. ROSÂNGELA FERNANDES GUERRA - Comerciante
114. SOLANGE DIAS JACOBINA - Professora
115. TIAGO GOMES DE SOUSA - Vigilante
116. TAIRON PANUZIO MARQUES - Autônomo
117. TENISON GUERRA DOS SANTOS FILHO - Professor
118. THELIS PEREIRA DOS SANTOS - Técnico de Enfermagem
119. TÚLIO LUSTOSA BASTOS - Bioquímico
120. VALDIVIO ARAÚJO SILVA - Professor
121. VALMIR FERNANDES DA SILVA - Funcionário Público
122. VANDER PIRES COELHO - Professor
123. VANESSA NASCIMENTO DE CARVALHO - Professora
124. VIOLENE GOMES FERREIRA -Professora
125. WELINGTON MENDES DE OLIVEIRA - Professor
126. WASHINGTON PEREIRA MARTINS - Vigilante
127. ZORAIDE FERNANDES OLIVEIRA - Professora
FAZ SABER, outrossim, que em conformidade com o § 1º do art. 426 do CPP, a presente lista provisória poderá ser alterada de ofício, ou em
virtude de reclamação, de qualquer cidadão, até publicação definitiva que ocorrerá em 11/11/2024. Ainda, em conformidade com o § 2º do art.
426 do CPP, segue abaixo transcrição dos artigos 436 a 446 do CPP:
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreendera os cidadãos maiores de 18 anos (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1 º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão da cor ou etnia, raça, credo, profissão, classe
social ou econômica, origem ou graude instrução.
§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a
condição econômica do jurado. (NR)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros do Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV - os Prefeitos Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - os militares em serviço ativo;
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - aqueles que os requererem, demonstrando justo impedimento. (NR)
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob
pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1 º Entende-se por serviço alternativo exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder
Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (NR)
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará
prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (NR nm )
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações
públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
(NR)
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer a sessão do júri. (NR)
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar antes de ser dispensado pelo
presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (NR)
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força
maior, até o momento da chamada dos jurados. (NR)
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. (NR)
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou o pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os
juízes togados. (NR)
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de
responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (NR).
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Avelino Lopes, estado do Piauí, aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de 2024 (10/10/2024).
Eu, NENILTON FRANCISCO PEREIRA - Secretário da Vara Única, lavrei.
Dr. NAURO THOMAZ DE CARVALHO
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
Documento assinado eletronicamente por Nauro Thomaz de Carvalho , Juiz de Direito , em 10/10/2024, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da
Lei 11.419/2006.
12.57. EDITAL LISTA JURADOS 1997488
EDITAL LISTA PROVISÓRIA DOS JURADOS PARA O ANO 2025
Edital de Publicação da Lista Provisória dos Jurados que irão compor o Tribunal Popular do Júri da Comarca de Cristino Castro -PI,
para o ano 2025.
O Exmo. Sr. Dr. Anderson Brito da Mata, MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Cristino Castro, Estado do Piauí, na forma da lei, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, cumprindo ao disposto no art. 439 do CPP, foi elaborado
a Lista dos Jurados desta Comarca, para o ano de 2025, conforme relação abaixo
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