Informações do processo 2024/0381549-8

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 951710
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 11/10/2024 a 05/03/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

05/03/2025 Visualizar PDF

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Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691 DO
STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente
com prisão preventiva decretada por suposta prática de delitos
previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006.

2. A decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais indeferiu o pedido de liminar no habeas corpus
originário, e a matéria ainda não foi examinada pelo tribunal de
origem.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há manifesta
ilegalidade que justifique a superação do óbice da Súmula 691
do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra
decisão que indefere liminar em outro habeas corpus.

4. Alega-se que a prisão preventiva carece de fundamentação
idônea e que medidas cautelares alternativas seriam suficientes,
além de pleitear a substituição por prisão domiciliar.

III. Razões de decidir

5. A decisão impugnada apresenta fundamentação suficiente e
idônea, não se configurando manifesta ilegalidade que justifique
a superação do enunciado sumular 691 do STF.

6. A análise das questões levantadas no agravo regimental
acarretaria indevida supressão de instância, devendo ser
examinadas pelo tribunal de origem no julgamento do mérito do
habeas corpus originário.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a
26/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 27 de fevereiro de 2025.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora


Retirado da página 1325 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação:



Retirado da página 11027 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão