Informações do processo 2024/0364402-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2760223
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 11/10/2024 a 21/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

21/02/2025 Visualizar PDF

Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS
ARTIGOS 489 E 1022 DO CPC/2015. NÃO
OCORRÊNCIA. CANDIDATO APROVADO FORA DAS
VAGAS DO EDITAL. PRETERIÇÃO NÃO
COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO
DO DIREITO À NOMEAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele
previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. O acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e
fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução
da controvérsia, pelo que se afasta a alegada violação dos
artigos 489 e 1.022, II, do CPC/2015. A tutela jurisdicional foi
prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do
acórdão proferido em sede de embargos de declaração.

3. O Tribunal a quo firmou compreensão de que a posição do
autor não ocorreu dentro do número de vagas previstas no
Edital e que não demonstrada preterição na ordem de
classificação a justificar o acolhimento da tese de direito à

nomeação. A revisão deste entendimento enseja a incursão no
conteúdo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula
7/STJ. Precedentes.

4. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Brasília, 11 de fevereiro de 2025.

Ministro Benedito Gonçalves
Relator


Retirado da página 2353 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão