Informações do processo 2024/0382469-9

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 951898
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 11/10/2024 a 20/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

20/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCD no AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
WRIT IMPETRADO
CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU O
PEDIDO LIMINAR NO
MANDAMUS ORIGINÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DO
JULGAMENTO DE MÉRITO DO
WRIT ORIGINÁRIO. PERDA DE OBJETO.
Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se
nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 18 de fevereiro de 2025.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 8179 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão