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Movimentações 2025 2024
20/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
EMENTA
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT IMPETRADO
CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU O
PEDIDO LIMINAR NO MANDAMUS ORIGINÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DO
JULGAMENTO DE MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO. PERDA DE OBJETO.
Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se
nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Brasília, 18 de fevereiro de 2025.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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