Informações do processo 2024/0373055-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2759343
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 14/10/2024 a 20/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

20/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal para regularizar a representação processual nos termos da Certidão retro :


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA
ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto por CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, ao fundamento de incidência da Súmula 284/STF, por
ausência de oposição de embargos de declaração na origem quanto à suposta
omissão no acórdão recorrido.

2. A ausência de oposição de embargos de declaração perante o
Tribunal de origem impede a análise de eventual violação ao art. 489 do CPC,
atraindo a incidência da Súmula 284/STF por deficiência na fundamentação
do recurso especial.

3. A jurisprudência pacífica do STJ reconhece que é inviável a
apreciação de alegação de negativa de prestação jurisdicional sem que tenham
sido opostos embargos de declaração na instância inferior, configurando-se
deficiência na argumentação recursal.

4. No caso concreto, a parte recorrente não demonstrou argumentos
aptos a afastar a incidência da Súmula 284/STF, uma vez que não houve
manifestação anterior sobre a suposta omissão, conforme exigido pelo CPC.

5. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 18 de fevereiro de 2025.

Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
Relator


Retirado da página 9023 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):



Retirado da página 2928 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão