Informações do processo 2024/0362103-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2763765
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 15/10/2024 a 25/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

25/02/2025 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Em análise, pedido de desistência formulado por BANCO RABOBANK
INTERNATIONAL BRASIL S/A, nos autos deste agravo em recurso especial.

O Código de Processo Civil dispõe que "o recorrente poderá, a qualquer
tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso" (art.
998).

Dessa forma, uma vez manifestada, por procurador devidamente habilitado
com poderes para desistir, a ausência de interesse no prosseguimento do recurso pela
agravante/requerente, é rigor a homologação do pedido, com consequente óbice ao
seu seguimento, ante a superveniente inexistência jurídica do recurso decorrente do
petitório, formulado regularmente.

Isso posto, nos termos dos arts. 998 do CPC; e 34, IX, do RISTJ, homologo
o pedido de desistência.

Após as anotações de praxe, baixem os autos à origem.

Intimem-se.

Brasília, 21 de fevereiro de 2025.

MINISTRO AFRÂNIO VILELA
Relator


Retirado da página 7255 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão