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Movimentações 2025 2024
25/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Em análise, pedido de desistência formulado por BANCO RABOBANK
INTERNATIONAL BRASIL S/A, nos autos deste agravo em recurso especial.
O Código de Processo Civil dispõe que "o recorrente poderá, a qualquer
tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso" (art.
998).
Dessa forma, uma vez manifestada, por procurador devidamente habilitado
com poderes para desistir, a ausência de interesse no prosseguimento do recurso pela
agravante/requerente, é rigor a homologação do pedido, com consequente óbice ao
seu seguimento, ante a superveniente inexistência jurídica do recurso decorrente do
petitório, formulado regularmente.
Isso posto, nos termos dos arts. 998 do CPC; e 34, IX, do RISTJ, homologo
o pedido de desistência.
Após as anotações de praxe, baixem os autos à origem.
Intimem-se.
Brasília, 21 de fevereiro de 2025.
MINISTRO AFRÂNIO VILELA
Relator
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