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Movimentações 2025 2024
20/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento. A decisão impugnada foi proferida pelo Ministro Marco Aurélio
Bellizze, que não admitiu o recurso especial com base no art. 105, III, a e c,
da Constituição Federal.
2. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de
fraude em boleto bancário, na qual se discute a responsabilidade da instituição
financeira. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve a sentença que
afastou a responsabilidade da instituição financeira, reconhecendo a culpa
exclusiva do consumidor.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem ao não enfrentar
questões essenciais e determinantes para a solução da controvérsia, e se é
possível o reexame de provas no âmbito do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão,
enfrentando as questões suscitadas pela parte recorrente, não havendo
negativa de prestação jurisdicional.
5. A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal de origem
demandaria o reexame do acervo fático-probatório da causa, o que não se
permite no âmbito de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
6. A responsabilidade civil do banco foi afastada com base nos
elementos fático-probatórios constantes dos autos, sendo necessário o
reexame de provas para alterar essa conclusão, o que é inviável no recurso
especial.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 18 de fevereiro de 2025.
Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
Relator
03/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):
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